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(RESPOSTAS) Bateria 1 - Questionário sobre Princípios Fundamentais

(@victhornogaroligmail-com)
Membro Admin
Entrou: 2 meses atrás
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Topic starter  
  1. Qual dos seguintes elementos NÃO é expressamente listado como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil no artigo 1º da Constituição Federal?
    (A) A soberania.
    (B) A igualdade racial. (CORRETA)
    (C) A dignidade da pessoa humana.
    (D) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
    (E) O pluralismo político.
  2. A união entre quais entes federativos forma a República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º da Constituição Federal?
    (A) Estados e Distrito Federal.
    (B) União e Estados.
    (C) Estados, Municípios e União.
    (D) Estados, Municípios e Distrito Federal. (CORRETA)
    (E) União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
  3. A natureza jurídica da República Federativa do Brasil, de acordo com o caput do artigo 1º da Constituição Federal, é de um:
    (A) Estado Unitário de Direito.
    (B) Estado Social de Direito.
    (C) Estado Democrático de Direito. (CORRETA)
    (D) Estado Liberal de Direito.
    (E) Estado Federal de Direito.
  4. Qual dos fundamentos listados no artigo 1º da Constituição Federal está intrinsecamente ligado à participação popular e ao exercício dos direitos políticos?
    (A) A soberania.
    (B) A cidadania. (CORRETA)
    (C) A dignidade da pessoa humana.
    (D) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
    (E) O pluralismo político.

    Questões discursivas:

    1. Explique, com suas palavras, o significado do fundamento da "soberania" para a República Federativa do Brasil, conforme estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal.

      1. RESPOSTA: Significado da Soberania: A soberania, como fundamento da República Federativa do Brasil, refere-se ao poder supremo e independente que o Estado brasileiro possui tanto internamente (em relação aos indivíduos e grupos dentro de seu território) quanto externamente (em suas relações com outros Estados). Internamente, manifesta-se na capacidade de criar e aplicar leis, administrar o território e exercer o poder de coerção. Externamente, implica a não subordinação a outros Estados ou organismos internacionais, a capacidade de autodeterminação e a condução de suas relações internacionais de forma autônoma.
    2. De que maneira o fundamento da "dignidade da pessoa humana", previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, influencia a interpretação e aplicação das demais normas constitucionais no Brasil?

      1. RESPOSTA: Influência da Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade da pessoa humana, erigida a fundamento da República, atua como um valor supremo que irradia seus efeitos sobre todo o ordenamento jurídico. Ela impõe que a interpretação e aplicação de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais devem priorizar o respeito à condição intrínseca de cada ser humano, garantindo-lhe condições de existência digna, respeito aos seus direitos fundamentais e a busca pelo seu pleno desenvolvimento. Em caso de conflito entre normas ou princípios, a dignidade da pessoa humana frequentemente atuará como um critério de ponderação fundamental.
    3. O artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal estabelece como fundamento da República os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". Discuta a possível relação e eventuais tensões entre esses dois valores no contexto da ordem econômica brasileira.

      1. RESPOSTA: Relação e Tensões entre Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, embora ambos fundamentos da República, podem gerar tensões. O valor social do trabalho enfatiza a importância do trabalho como um elemento estruturante da sociedade e fonte de dignidade, implicando a necessidade de proteção dos direitos trabalhistas e a busca pelo pleno emprego. A livre iniciativa, por outro lado, ressalta a autonomia econômica, a liberdade de empreender e a busca pelo lucro. A tensão reside em como equilibrar a proteção dos trabalhadores com o fomento da atividade econômica. A Constituição busca harmonizar esses valores através de normas que regulamentam o mercado de trabalho, limitam a exploração e promovem a justiça social dentro de um sistema de economia de mercado.
    4. O "pluralismo político" é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, inciso V). Qual a sua importância para a manutenção de um Estado Democrático de Direito?

      1. RESPOSTA:  Importância do Pluralismo Político: O pluralismo político, como fundamento da República, é essencial para a manutenção de um Estado Democrático de Direito, pois reconhece e valoriza a diversidade de ideias, opiniões, partidos políticos e projetos para a sociedade. Ele garante a liberdade de expressão, a livre organização partidária e a possibilidade de diferentes visões competirem no processo político. O pluralismo político é um antídoto contra o pensamento único e o autoritarismo, permitindo o debate público, a participação cidadã e a constante renovação das ideias que moldam a condução do Estado.
    5. Considerando o caput do artigo 1º da Constituição Federal, qual a natureza da união entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal que forma a República Federativa do Brasil? Quais as implicações dessa característica para a organização política e administrativa do país?

      1. RESPOSTA: Natureza da União e suas Implicações: A união entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal que forma a República Federativa do Brasil é qualificada como "indissolúvel" pelo caput do artigo 1º. Essa característica fundamental estabelece que nenhum desses entes federativos tem o direito de se separar ou romper o pacto federativo. Implica uma forma de Estado federativa, onde há uma descentralização política e administrativa, com a repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias entre os diferentes níveis de governo. Apesar da autonomia de cada ente, todos estão vinculados à Constituição Federal e formam uma unidade indissolúvel, visando objetivos comuns para a nação.

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Art.4

 

  1. Qual dos seguintes princípios NÃO rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 4º da Constituição Federal?
    (A) Independência nacional. (B) Prevalência dos direitos humanos.
    (C) Intervenção militar em nações vizinhas para garantir a democracia. (CORRETA)
    (D) Solução pacífica dos conflitos.
    (E) Repúdio ao racismo.

  2. Segundo o artigo 4º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil buscará prioritariamente a integração com quais povos, visando à formação de uma comunidade de nações?
    (A) Povos africanos de língua portuguesa.
    (B) Povos da Ásia.
    (C) Povos da América do Norte.
    (D) Povos da América Latina. (CORRETA)
    (E) Povos da Europa.

 

  1. O artigo 4º da Constituição Federal estabelece a "prevalência dos direitos humanos" e a "não-intervenção" como princípios das relações internacionais do Brasil. Em que situações concretas esses dois princípios podem entrar em tensão? Como a República Federativa do Brasil deve buscar harmonizá-los em sua política externa?

    Resposta: A tensão entre a prevalência dos direitos humanos e a não-intervenção pode surgir em situações onde graves e sistemáticas violações de direitos humanos ocorrem em outro país. O princípio da não-intervenção, em sua leitura estrita, impediria qualquer forma de ingerência nos assuntos internos de outro Estado. Contudo, a prevalência dos direitos humanos sinaliza uma preocupação com a condição humana universal.

    Para harmonizá-los, o Brasil deve priorizar abordagens multilaterais e diplomáticas. O apoio a ações coordenadas por organismos internacionais legítimos, como a ONU, para a proteção dos direitos humanos pode ser uma via. A condenação de violações por meio de declarações e sanções multilaterais, sem o uso da força ou interferência direta nos assuntos internos, pode ser outra forma de atuação. A promoção da cooperação internacional para o desenvolvimento e o fortalecimento das instituições de direitos humanos em outros países também se alinha a ambos os princípios, buscando a melhoria da situação dos direitos humanos sem violar a soberania estatal. A doutrina da "responsabilidade de proteger" (R2P), embora controversa, oferece um debate sobre as limitações da não-intervenção em casos de atrocidades em massa, mas sua aplicação deve ser cautelosa e multilateralmente legitimada.

  2. Explique a importância do princípio da "autodeterminação dos povos" (artigo 4º, III, da CF) para a condução da política externa brasileira. Como esse princípio se relaciona com a ideia de soberania nacional e com a possibilidade de cooperação internacional?

    Resposta: O princípio da autodeterminação dos povos é fundamental para a política externa brasileira, pois reafirma o direito de cada nação de escolher livremente seu sistema político, econômico e social, sem interferência externa. Ele ecoa a própria luta do Brasil por sua independência e soberania, promovendo um respeito mútuo entre os Estados.

    A autodeterminação dos povos está intrinsecamente ligada à ideia de soberania nacional, pois ambos os princípios enfatizam a autonomia e a não subordinação a vontades externas. O Brasil, ao defender a autodeterminação de outros povos, também reforça sua própria soberania e cria um ambiente internacional de respeito mútuo entre as nações.

    Apesar de enfatizar a não-interferência, a autodeterminação dos povos não impede a cooperação internacional. Pelo contrário, a cooperação entre nações soberanas e autodeterminadas, baseada no respeito mútuo e na busca por interesses comuns, é uma forma legítima e desejável de interação internacional. O Brasil pode cooperar com outros povos em diversas áreas, como econômica, social e cultural, sempre respeitando suas escolhas e sua autonomia.

  3. O parágrafo único do artigo 4º da Constituição Federal direciona o Brasil a buscar a integração latino-americana. Quais são os objetivos dessa integração, abrangendo as dimensões econômica, política, social e cultural? Discuta os desafios e as potencialidades desse processo para o Brasil e para a região.

    Resposta: A busca pela integração latino-americana, conforme o parágrafo único do artigo 4º da CF, visa a formação de uma comunidade de nações com objetivos abrangentes:

    • Econômica: Ampliação do comércio, criação de mercados comuns, facilitação de investimentos, desenvolvimento de infraestrutura conjunta e fortalecimento da posição econômica da região no cenário global.
    • Política: Coordenação de políticas externas, fortalecimento da democracia e do Estado de Direito, resolução pacífica de conflitos regionais e atuação conjunta em fóruns internacionais.
    • Social: Promoção do desenvolvimento social, combate à pobreza e à desigualdade, cooperação em áreas como saúde e educação, e respeito aos direitos humanos em toda a região.
    • Cultural: Intercâmbio cultural, valorização da identidade latino-americana, promoção da diversidade cultural e fortalecimento dos laços históricos e linguísticos.

    Desafios: O processo de integração latino-americana enfrenta diversos desafios, como as assimetrias econômicas entre os países, as diferentes orientações políticas dos governos, a instabilidade política e econômica em alguns países, as dificuldades de implementação de acordos e a complexidade burocrática. Questões de infraestrutura e logística também representam obstáculos à integração física e econômica.

    Potencialidades: Apesar dos desafios, a integração latino-americana oferece inúmeras potencialidades para o Brasil e para a região. Um mercado regional ampliado pode impulsionar o crescimento econômico e gerar empregos. A coordenação política fortalece a voz da América Latina no cenário internacional, permitindo uma atuação mais assertiva em temas globais. A cooperação social pode contribuir para a melhoria das condições de vida da população e a redução das desigualdades. O fortalecimento dos laços culturais promove um senso de identidade regional e enriquece a diversidade cultural. Para o Brasil, a integração regional representa uma oportunidade de expandir seus mercados, exercer uma liderança regional construtiva e consolidar sua posição como um ator relevante no cenário internacional.

Este tópico foi modificado 2 meses atrás by victhornogaroli@gmail.com

   
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