1. Qual o princípio-matriz de todos os direitos fundamentais?
O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), que fundamenta todo o sistema de direitos fundamentais.
2. Os direitos fundamentais podem ser legalmente restringidos de maneira ilimitada?
Não, as restrições devem observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, preservando o núcleo essencial do direito ("teoria dos limites dos limites").
3. Há hierarquia entre direitos fundamentais? Como resolver conflitos entre eles?
Não há hierarquia. Em caso de conflito, aplica-se a ponderação de valores e o princípio da concordância prática para harmonizá-los.
4. O rol de Direitos Fundamentais previsto no Título II da CF/88 é exaustivo?
Não. A CF/88 adota um sistema aberto, incluindo direitos dispersos no texto (ex.: art. 225 - meio ambiente) e tratados internacionais de direitos humanos (art. 5º, § 2º).
5. O que se faz necessário para que os tratados internacionais de direitos humanos obtenham status de emenda constitucional?
Aprovação pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos de cada Casa (art. 5º, § 3º, CF/88).
6. Qual o status dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário?
Status supralegal: acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição.
7. Qual o rol de direitos fundamentais básicos previsto no caput do art. 5º da CF/88?
Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade (mnemônico: "VLiSP").
8. O direito à vida é absoluto?
Não. Admite exceção em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII).
9. O que determina o princípio da igualdade (art. 5º, I, da CF/88)?
Tratamento igual para iguais e desigual para desiguais, conforme suas diferenças.
10. A CF/88 veda tratamentos desumanos ou degradantes?
Sim, expressamente (art. 5º, III), incluindo a proibição da tortura.
11. A liberdade de expressão é absoluta?
Não. Limita-se por outros direitos, como privacidade e honra (ex.: discurso de ódio não é protegido).
12. Qual o conceito de "casa" para inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI)?
Abrange: residências, ambientes de trabalho fechados ao público e espaços coletivos habitados.
13. É possível adentrar uma casa sem consentimento para prestar socorro à noite?
Sim, conforme exceção prevista no art. 5º, XI.
14. A pequena propriedade rural familiar pode ser penhorada por dívidas alheias à sua atividade?
Não, se o débito não decorrer de sua atividade produtiva (art. 5º, XXVI).
15. O júri é competente para crimes culposos contra a vida e a intimidade, com votação aberta?
Não. Competente apenas para crimes dolosos contra a vida, com votações secretas (art. 5º, XXXVIII).
16. Quais crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de graça/anistia?
Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos (art. 5º, XLIII).
17. Como a CF/88 classifica ações armadas contra a ordem constitucional?
Crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLIV).
18. Quais penas são vedadas pela CF/88?
Morte (exceto guerra), perpétua, trabalhos forçados, banimento e cruéis (mnemônico: "MPT-BC").
19. Quais critérios diferenciam estabelecimentos penais?
Natureza do delito, idade e sexo do apenado (mnemônico: "NASe").
20. O que a CF assegura aos litigantes e acusados?
Contraditório e ampla defesa, com recursos inerentes (art. 5º, LV).
21. Quem deve ser comunicado sobre uma prisão?
Juiz competente e família/indicado do preso, imediatamente, com informações sobre a prisão e local.
22. É possível prisão por dívida?
Apenas por inadimplemento voluntário de pensão alimentícia (depositário infiel foi abolido por tratados internacionais).
23. O que a CF/88 assegura gratuitamente?
a) Pobres: registro civil e certidão de óbito;
b) Todos: habeas corpus, habeas data e atos necessários à cidadania.
24. Qual direito protege o habeas corpus?
Liberdade de locomoção (direito de ir e vir).
25. Qual a finalidade do mandado de segurança?
Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD (art. 5º, LXIX).
26. Quais direitos protege o mandado de segurança coletivo?
Direitos coletivos (transindividuais) e individuais homogêneos (origem comum).
27. Qual a finalidade do mandado de injunção?
Suprir omissão legislativa que impeça exercício de direitos constitucionais.
28. Quais os pressupostos do mandado de injunção?
Omissão normativa, nexo causal com a impossibilidade de exercer o direito, e decurso de prazo razoável.
29. Qual a finalidade e legitimação do habeas data?
Finalidade: acesso e retificação de dados em registros públicos.
Legitimação: qualquer pessoa (física/jurídica).
30. Qual a finalidade da ação popular?
Anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural.