1. Pergunta: Qual a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro para a determinação do tempo do crime?
Resposta: O Código Penal brasileiro, em seu artigo 4º, filiou-se à Teoria da Atividade para definir o tempo do crime. Segundo esta teoria, considera-se praticado o delito no instante da ação ou omissão, ainda que o resultado lesivo ocorra em momento posterior.
2. Pergunta: Qual a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro para a determinação do lugar do crime?
Resposta: No que concerne à fixação do lugar do crime, o Código Penal brasileiro, em seu artigo 6º, adotou a Teoria da Ubiquidade ou mista. Conforme essa teoria, o crime é considerado praticado tanto no local onde se desenvolveu a conduta comissiva ou omissiva, em sua totalidade ou em parte, quanto no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado delitivo.
3. Pergunta: A ocorrência de abolitio criminis pressupõe que a lei revogadora do tipo penal insira a conduta anteriormente tipificada em outro dispositivo legal?
Resposta: A abolitio criminis, prevista no caput do artigo 2º do Código Penal, configura a descriminalização de uma conduta por lei superveniente. A hipótese em que uma lei revoga um tipo penal e o insere em outro dispositivo caracteriza a continuidade típico-normativa. Nesse caso, não há abolitio criminis, pois a conduta permanece sendo considerada ilícita penal, embora sob nova roupagem legislativa. O exemplo da revogação do crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do CP) e sua inserção no crime de estupro (art. 213 do CP) pela Lei nº 12.015/2009 ilustra a continuidade típico-normativa.
4. Pergunta: Os Tribunais Superiores brasileiros admitem a combinação de leis penais em matéria de direito penal, desde que o resultado seja mais favorável ao réu?
Resposta: O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido da vedação da combinação de leis penais, em observância ao Princípio da Reserva Legal e da Separação dos Poderes. Adota-se a Teoria da Ponderação Unitária ou Global, que exige a aplicação integral da lei mais benéfica. A Súmula nº 501 do STJ reforça esse entendimento ao dispor sobre a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), condicionando-a à sua aplicação integralmente mais favorável ao réu em comparação com a lei anterior (Lei nº 6.368/1976), sendo vedada a combinação de dispositivos de ambas as leis.
5. Pergunta: A homologação de sentença penal estrangeira no Brasil compete ao Supremo Tribunal Federal?
Resposta: A competência para a homologação de sentença penal estrangeira no Brasil é atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o disposto no artigo 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal de 1988.
6. Pergunta: Ao crime de tráfico de pessoas será sempre aplicada a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do agente?
Resposta: A aplicação da lei penal brasileira ao crime de tráfico de pessoas fundamenta-se no Princípio da Justiça Universal, previsto no artigo 7º, inciso II, alínea "a", do Código Penal. Nesses casos, a lei brasileira será aplicável independentemente da nacionalidade do agente, desde que haja previsão de repressão ao delito em tratado ou convenção internacional dos quais o Brasil seja signatário.
7. Pergunta: Se um indivíduo de nacionalidade francesa, domiciliado no Brasil, pratica o crime de genocídio na Somália, a lei brasileira não será aplicada?
Resposta: Nesse caso, a lei penal brasileira será aplicada com base no Princípio da Personalidade Ativa ou da Nacionalidade, especificamente na hipótese de o agente ser domiciliado no Brasil, conforme o artigo 7º, inciso I, alínea "d", do Código Penal.
8. Pergunta: De acordo com o Princípio da Proteção ou Defesa Real, a lei brasileira será aplicada sempre que houver violação a bem jurídico brasileiro, independentemente da nacionalidade do agente e do local do delito?
Resposta: O Princípio da Proteção ou Defesa Real, previsto no artigo 7º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", do Código Penal, estabelece a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no estrangeiro que ofendam bens jurídicos de relevância para o Estado brasileiro, como a vida ou a liberdade do Presidente da República, o patrimônio ou a fé pública da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da administração indireta, bem como a administração pública por quem está a seu serviço. Nesses casos, a nacionalidade do agente e o local do delito são irrelevantes para a aplicação da lei brasileira.
9. Pergunta: A lei penal mais favorável será sempre aplicada ao agente, inclusive em casos de crime permanente ou continuado?
Resposta: Nos casos de crimes permanentes ou continuados, a aplicação da lei penal mais favorável é regida pela Súmula nº 711 do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme esse entendimento, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. Portanto, a aplicação da lei mais favorável nesses tipos de delito está condicionada ao momento da cessação da atividade criminosa.
10. Pergunta: Se um indivíduo comete homicídio a bordo de uma embarcação privada brasileira em alto mar, a lei brasileira será aplicada ao crime?
Resposta: Sim, a lei penal brasileira será aplicada ao crime cometido a bordo de embarcação privada brasileira em alto mar, em conformidade com o Princípio da Territorialidade por Extensão ou Teoria da Bandeira. O artigo 5º, § 1º, do Código Penal considera as embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem em alto mar ou no espaço aéreo correspondente, como extensão do território nacional para fins penais.