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(RESPOSTA) Bateria 1 - Questionário sobre as penas no direito penal

(@victhornogaroligmail-com)
Membro Admin
Entrou: 2 meses atrás
Posts: 33
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1. Quais as espécies de pena previstas no Código Penal?

De acordo com o art. 32 do CP, as penas são classificadas em:

  • Privativas de liberdade (reclusão e detenção);

  • Restritivas de direitos;

  • Multa.

2. Como devem ser cumpridas as penas de reclusão e detenção, conforme o art. 33 do CP?

O art. 33 do CP estabelece que:

  • Reclusão: Pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto;

  • Detenção: Deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, exceto se houver necessidade de transferência para regime fechado.

3. O que define o regime fechado, semiaberto e aberto, segundo o CP?

Conforme o §1º do art. 33 do CP:

  • Fechado: Execução em estabelecimento de segurança máxima ou média;

  • Semiaberto: Execução em colônia agrícola, industrial ou similar;

  • Aberto: Execução em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

4. Quais os critérios para fixação do regime inicial de cumprimento de pena?

O regime inicial é determinado com base nos critérios objetivos do §2º do art. 33 e nos critérios subjetivos do art. 59 do CP:

Critérios objetivos (§2º do art. 33 CP):

  • Pena > 8 anos: Início em regime fechado;

  • Pena > 4 anos e ≤ 8 anos (não reincidente): Possibilidade de início em semiaberto;

  • Pena ≤ 4 anos (não reincidente): Possibilidade de início em aberto.

Critérios subjetivos (art. 59 CP):

O juiz deve avaliar:

  • Culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente;

  • Motivos, circunstâncias e consequências do crime;

  • Comportamento da vítima.

5. Há condicionamento especial para progressão de regime em crimes contra a Administração Pública?

Sim. Conforme o §4º do art. 33 do CP, a progressão de regime condiciona-se à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito, com acréscimos legais.

6. Quais as regras do regime fechado?

Previstas no art. 34 do CP:

  • Exame criminológico inicial;

  • Trabalho em comum durante o dia e isolamento noturno;

  • Trabalho externo admitido apenas em serviços ou obras públicas.

7. Quais as regras do regime semiaberto?

Dispostas no art. 35 do CP:

  • Trabalho diurno em colônias agrícolas ou industriais;

  • Admissível trabalho externo e frequência em cursos educacionais ou profissionalizantes.

8. Quais as regras do regime aberto?

Reguladas pelo art. 36 do CP:

  • Baseia-se na autodisciplina do condenado;

  • Recolhimento noturno e em dias de folga;

  • Perda do benefício se cometer novo crime doloso ou descumprir as condições.

9. (Certo/Errado) O preso conserva apenas alguns direitos não atingidos pela perda da liberdade.

Errado. O art. 38 do CP assegura que o preso mantém todos os direitos não afetados pela prisão, garantindo-se sua integridade física e moral.

10. (Certo/Errado) O trabalho do preso é sempre remunerado, mas sem acesso à Previdência Social.

Errado. O art. 39 do CP garante remuneração e benefícios previdenciários.

11. O que ocorre se o condenado desenvolver doença mental?

Pelo art. 41 do CP, deve ser recolhido a hospital de custódia ou estabelecimento adequado.

12. Quais as penas restritivas de direitos?

Listadas no art. 43 do CP:
I. Prestação pecuniária;
II. Perda de bens e valores;
IV. Prestação de serviços à comunidade;
V. Interdição temporária de direitos;
VI. Limitação de fim de semana.

13. Quais os requisitos para substituição de pena privativa por restritiva?

Art. 44 do CP exige:

  1. Pena ≤ 4 anos (para crimes dolosos sem violência) ou qualquer pena (para culposos);

  2. Não reincidência em crime doloso (salvo exceção do §3º);

  3. Avaliação subjetiva favorável (art. 59).

14. É possível substituição para reincidentes?

Sim, excepcionalmente, conforme §3º do art. 44 do CP, se a reincidência não for no mesmo crime e a medida for socialmente recomendável.

15. Como ocorre a substituição para penas ≤ 1 ano e > 1 ano?

  • ≤ 1 ano: Substitui por multa ou uma restritiva;

  • > 1 ano: Substitui por uma restritiva + multa ou duas restritivas.

16. A pena restritiva pode ser convertida em privativa de liberdade?

Sim (§4º do art. 44 CP), em caso de descumprimento injustificado, deduzindo-se o tempo cumprido (mínimo de 30 dias restantes).

17. Como funciona a prestação de serviços à comunidade?

  • Aplicável a penas > 6 meses (art. 46, caput, CP);

  • Tarefas gratuitas conforme aptidões (1 hora/dia de condenação);

  • Locais: Hospitais, escolas, entidades assistenciais.

18. Como cumprir pena substitutiva > 1 ano?

Pelo §4º do art. 46 CP, pode ser reduzida até metade da pena original.

19. O que é limitação de fim de semana?

Art. 48 CP: Recolhimento de 5 horas/dia em casa de albergado aos sábados e domingos, com atividades educativas.

20. Como é regulada a pena de multa?

  • Valor: Calculado em dias-multa (10 a 360 dias);

  • Pagamento: Ao fundo penitenciário, atualizado monetariamente (art. 49 CP);

  • Ajuste: Pode ser triplicada se ineficaz (art. 60, §1º, CP).

21. (Certo/Errado) O regime mais severo que a pena permitir exige motivação idônea.

Certo. Súmula 719 do STF.

22. (Certo/Errado) A gravidade abstrata do crime não justifica regime mais severo.

Certo. Súmula 718 do STF.

23. (Certo/Errado) Fixada a pena no mínimo, é vedado regime mais gravoso só pela gravidade do delito.

Certo. Súmula 440 do STJ.

24. (Certo/Errado) Reincidentes com pena ≤ 4 anos podem ter semiaberto se favoráveis as circunstâncias.

Certo. Súmula 269 do STJ.


   
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