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(RESPOSTA) Bateria 1 - Questionário sobre Ação Penal

(@victhornogaroligmail-com)
Membro Admin
Entrou: 2 meses atrás
Posts: 33
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1. Assertiva: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

Análise: CERTO. Esta assertiva reproduz fielmente a regra geral estabelecida no caput do artigo 100 do Código Penal brasileiro. A ação penal pública é aquela cuja titularidade e promoção incumbem ao Ministério Público. A ação penal privada é uma exceção, sendo promovida mediante queixa do ofendido ou de seu representante legal.

2. Assertiva: A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

Análise: CERTO. Esta assertiva está em consonância com o § 2º do artigo 100 do Código Penal. A ação penal privada depende da manifestação de vontade do ofendido, formalizada por meio da queixa-crime, para que o processo penal seja iniciado. Nos casos em que o ofendido for incapaz ou falecer, a legitimidade para oferecer a queixa ou prosseguir na ação é transferida às pessoas mencionadas em lei (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - artigo 31 do Código de Processo Penal).

3. Assertiva: No caso de morte do ofendido, extingue-se a ação penal.

Análise: ERRADO. Conforme o artigo 31 do Código de Processo Penal, em caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal privada passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Portanto, a morte do ofendido não implica a extinção da ação penal privada, mas sim a transferência da legitimidade para agir.

4. Assertiva: A representação será irretratável depois de recebida a denúncia.

Análise: ERRADO. A redação correta, conforme o artigo 102 do Código Penal, é que a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. O oferecimento da denúncia marca o momento em que o Ministério Público formaliza a acusação em juízo, após a manifestação de vontade do ofendido nos casos de ação penal pública condicionada à representação. O recebimento da denúncia é um ato posterior do juiz, que admite a acusação e instaura o processo penal.

5. Assertiva: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 8 (oito) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 do Código Penal, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

Análise: ERRADO. O prazo de decadência para o exercício do direito de queixa ou de representação é de 6 (seis) meses, contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal teve conhecimento da autoria do crime (artigo 103 do Código Penal). A referência ao § 3º do artigo 100 do Código Penal (que trata da requisição do Ministro da Justiça em crimes praticados fora do Brasil) também está incorreta no que diz respeito ao prazo de decadência. O prazo de 6 meses é geral para a ação penal privada e para a representação nos casos de ação penal pública condicionada.

6. Assertiva: O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

Análise: CERTO. O caput do artigo 104 do Código Penal estabelece que o direito de queixa não pode ser exercido quando houver renúncia, que pode ser expressa (manifestação formal da vítima de não querer processar o autor do crime) ou tácita (prática de ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa).

7. Assertiva: Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

Análise: CERTO. O parágrafo único do artigo 104 do Código Penal esclarece que a prática de ato incompatível com a intenção de oferecer a queixa configura renúncia tácita. Contudo, o recebimento da indenização pelo dano causado pelo crime não implica, por si só, renúncia ao direito de queixa, pois a reparação do dano é um direito da vítima que não necessariamente se confunde com a vontade de processar criminalmente o autor.

8. Assertiva: O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, não obsta ao prosseguimento da ação.

Análise: ERRADO. O artigo 105 do Código Penal é claro ao dispor que "O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação." O perdão, concedido pelo querelante ao querelado, é uma causa de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada.

9. Assertiva: O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito, se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita.

Análise: CERTO. O inciso I do artigo 106 do Código Penal consagra o princípio da indivisibilidade do perdão nos casos de concurso de agentes em crimes de ação penal privada. Se o perdão é concedido a um dos querelados, estende-se a todos os demais.

10. Assertiva: O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito, se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros.

Análise: CERTO. O inciso II do artigo 106 do Código Penal estabelece que, em caso de pluralidade de ofendidos, o perdão concedido por um deles não prejudica o direito de queixa dos demais. O direito de ação penal privada é individual de cada ofendido.

11. Assertiva: De acordo com disposição expressa do CP, não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

Análise: CERTO. O § 2º do artigo 106 do Código Penal dispõe expressamente que "O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito, concedido depois de transitar em julgado a sentença condenatória, não produzirá nenhum efeito." O perdão é um instituto que opera antes da formação da coisa julgada penal condenatória. Após esse momento, a extinção da punibilidade pode ocorrer por outros meios previstos em lei, como o cumprimento da pena, a prescrição da pretensão executória, etc.


   
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