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Bateria 1 - Questionário sobre Ação Penal

(@victhornogaroligmail-com)
Membro Admin
Entrou: 2 meses atrás
Posts: 33
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  1. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
  2. A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 3. No caso de morte do ofendido, extingue-se a ação penal.  
  3. A representação será irretratável depois de recebida a denúncia.
  4. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 8 (oito) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 do Código Penal, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 
  5. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
  6. Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
  7. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, não obsta ao prosseguimento da ação.
  8. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito, se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita.
  9. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito, se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros.
  10. De acordo com disposição expressa do CP, não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

   
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