1. Conceitue contrato como negócio jurídico e explique sua relação com os planos de existência, validade e eficácia.
Resposta: Contrato é uma espécie de negócio jurídico bilateral, fruto do acordo de vontades, com efeitos jurídicos dentro dos limites da lei. Ele é analisado nos planos da existência (manifestação de vontade), validade (capacidade, objeto lícito, forma etc.) e eficácia (produção de efeitos concretos).
2. Quais são os requisitos gerais e especiais de validade dos contratos, segundo o Código Civil?
Resposta: Os requisitos gerais são: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não proibida (art. 104 do CCB). Os especiais variam conforme o tipo contratual, como nos arts. 496 e 549 do CCB.
3. Diferencie contrato nulo de contrato anulável, indicando os efeitos jurídicos de cada um.
Resposta: Contrato nulo possui vício insanável e não produz efeitos jurídicos; o anulável tem vício sanável e pode ser convalidado. Ambos podem ser extintos por meio de ação anulatória.
4. Como a forma do contrato pode interferir em sua validade?
Resposta: Se a lei exigir forma específica (ex.: escritura pública), a inobservância acarreta nulidade (art. 166, IV e V do CCB). Em geral, os contratos têm forma livre.
5. Analise os defeitos do negócio jurídico que tornam um contrato anulável, trazendo exemplos de aplicação prática.
Resposta: Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores são vícios que tornam o contrato anulável (art. 171, II do CCB). Exemplo: compra realizada por coação.
6. Quais são os elementos necessários para a formação do contrato?
Resposta: Proposta (oferta) e aceitação, com manifestação de vontades convergentes. Pode haver negociação preliminar sem vinculação.
7. Qual a diferença entre proposta a pessoa presente e proposta a pessoa ausente?
Resposta: Na proposta a pessoa presente, a aceitação deve ser imediata; na proposta ao ausente, há prazo razoável para resposta, conforme art. 428 do CCB.
8. Explique a teoria da expedição e sua aplicação no direito brasileiro conforme o art. 434 do CCB.
Resposta: A teoria da expedição considera formado o contrato quando a aceitação é enviada pelo aceitante. É a regra do art. 434, salvo exceções.
9. Em que hipóteses a aceitação de uma proposta não aperfeiçoa o contrato?
Resposta: Quando for intempestiva, modificativa (contraproposta), ou houver retratação válida antes do recebimento (arts. 431 e 433 do CCB).
10. Qual é o local de celebração de um contrato entre ausentes e quais as consequências jurídicas disso?
Resposta: O local da proposta é considerado o local da celebração (art. 435 do CCB), influenciando na fixação do foro competente.
11. Diferencie garantias legais e convencionais nos contratos.
Resposta: Garantias legais são obrigatórias e independem de cláusula; garantias convencionais dependem da vontade das partes e complementam as legais.
12. O que são arras confirmatórias e qual sua função em um negócio jurídico?
Resposta: São valores dados como garantia da futura celebração ou execução do contrato. Em caso de descumprimento, funcionam como início de pagamento ou indenização.
13. Em que consistem as arras penitenciais e como funcionam em caso de arrependimento contratual?
Resposta: Há cláusula de arrependimento; quem desiste perde as arras ou devolve em dobro (art. 420 do CCB).
14. Defina vício redibitório e explique os direitos do adquirente nesses casos.
Resposta: Defeito oculto que inutiliza ou desvaloriza o bem. O adquirente pode rejeitar a coisa (ação redibitória) ou pedir abatimento no preço (ação estimatória).
15. O que é evicção e quais são os requisitos para a responsabilização do alienante?
Resposta: Perda judicial da coisa para terceiro com direito anterior. Requisitos: aquisição onerosa, desconhecimento do vício, denunciação da lide, entre outros.
16. Diferencie causas de invalidade e causas de revisão contratual, indicando os tipos de ação cabíveis.
Resposta: Invalidade: vícios desde a formação, enseja ação anulatória. Revisão: fatos supervenientes (ex: onerosidade excessiva), enseja ação revisional.
17. Em que situações o contrato pode ser considerado nulo ou anulável, conforme o CCB?
Resposta: Nulo: objeto ilícito, forma proibida, incapacidade absoluta (art. 166). Anulável: vícios de consentimento, incapacidade relativa (art. 171).
18. Explique a teoria da imprevisão e sua aplicação na revisão contratual.
Resposta: Fato imprevisível, superveniente e oneroso justifica revisão ou resolução do contrato (art. 478 do CCB).
19. O que é a cláusula 'rebus sic stantibus' e como ela fundamenta a revisão ou resolução do contrato?
Resposta: Significa que as condições do contrato devem se manter. Mudanças extraordinárias justificam revisão ou extinção contratual.
20. Como o desequilíbrio entre prestação e contraprestação pode justificar a revisão judicial do contrato?
Resposta: Se houver onerosidade excessiva e desproporção superveniente, é cabível revisão judicial com base na boa-fé objetiva (arts. 478 a 480 do CCB).