Cauê era um jovem estudante de Jurislândia. Em busca de respostas, atravessou os portões da cidade e encontrou um velho mestre chamado Kelsen, o guardião do Palácio Constitucional.
“Se você deseja entender seu país, deve começar pelo Constitucionalismo”, disse Kelsen. “Foi ele que, após séculos de absolutismo, ergueu um escudo contra o arbítrio do poder.”
Kelsen o levou ao Salão da História. Lá, Cauê viu registros da Magna Carta de 1215, da Constituição dos EUA (1787), da Revolução Francesa (1789), até as Cartas brasileiras de 1824 a 1988. Compreendeu que o Constitucionalismo é o movimento que exige um poder limitado pela lei maior: a Constituição.
“E o que é essa Constituição?”, perguntou Cauê. Kelsen respondeu:
Sentidos de Constituição:
“Ela está acima de tudo?”, indagou Cauê. Kelsen assentiu: “Sim, falamos da supremacia constitucional. Nenhuma norma pode contrariá-la.”
Mas nem todas as normas constitucionais são iguais. Kelsen explicou:
Na torre do Poder Constituinte, o professor explicou:
Sobre interpretação constitucional, Kelsen mencionou os métodos literal, sistemático, histórico e teleológico. E quando há conflito de normas-princípio, aplica-se a ponderação de bens.
“Nos tempos atuais, vivemos o neoconstitucionalismo,” concluiu o mestre. “A Constituição tem força normativa real. E no centro de tudo está a dignidade da pessoa humana.”
“E quando o Estado não tem recursos?”, questionou Cauê. “É aí que entra o equilíbrio entre reserva do possível e o mínimo existencial. Nem sempre é fácil, mas a dignidade exige prioridade.”
Ao sair do Palácio, Cauê estava transformado. “Essa foi apenas a primeira chave,” disse Kelsen. “Agora, siga a trilha do mapa.”
Cauê seguiu pela trilha de pedras até uma casa simples e serena, cercada por um jardim florido. Sentado num banco, o Professor Kelsen o aguardava com uma Constituição aberta em mãos.
“Chegamos ao coração da República, Cauê. Aqui, plantados como raízes, estão os Princípios Fundamentais — os fundamentos da nossa casa constitucional.”
No pórtico da casa, estava escrito: Art. 1º – A República Federativa do Brasil...
✔ Fundamentos do Estado Brasileiro (art. 1º):
✔ Objetivos da República (art. 3º):
✔ Princípios nas relações internacionais (art. 4º):
✔ Forma, sistema, regime e governo:
“Estes são os pilares da nossa República, Cauê”, disse Kelsen, observando as flores balançando com o vento. “Se algum dia duvidar de onde tudo começou, volte a este jardim. Aqui vivem as raízes da Constituição.”
Caminhando pelo lado esquerdo da grande igreja, Cauê e o Professor Kelsen chegaram à Praça das Liberdades. No centro, um monumento com dezenas de colunas: cada uma trazia um grupo de direitos inscritos diretamente da Constituição — era o artigo 5º.
“Aqui estão os direitos individuais e coletivos, o alicerce jurídico da nossa liberdade”, disse Kelsen. “Leia com atenção, pois cada inciso é uma proteção contra o abuso do poder.”
⚖ Direitos à vida, integridade e igualdade:
🗣 Liberdades individuais:
🔐 Direitos de privacidade e segurança:
🏛 Garantias processuais e penais:
🛡 Direito à propriedade e liberdade econômica:
📜 Outras garantias:
“Esses são os direitos que a Constituição não dá — ela reconhece,” disse Kelsen. “E protege com unhas, dentes... e ações constitucionais, que você verá na próxima parada.”